DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
SUPERVISOR FARMACÊUTICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor Farmacêutico, de referência CC-2, com 01 (uma) vaga, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – SESAS.
Parágrafo único. O Cargo a que se refere o presente artigo, fica incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 1993.
Art. 2º São atribuições do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor Farmacêutico:
I - Responsabilizar-se pela Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Município;
II - Supervisionar os profissionais lotados na Farmácia;
III - executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 072, de 20/05/1994.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de outubro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.