LEI MUNICIPAL Nº 496, DE 02 DE JUNHO DE
2004
REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 100 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 100, de 21 de novembro de 1994, que Cria o Cargo de Ouvidor Geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de junho de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.