REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 31 DE MARÇO DE
2008
LEI MUNICIPAL Nº
500, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
FIXA SUBSÍDIO DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
5.000,00 (cinco mil reais), o subsidio mensal do Prefeito Municipal, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 2º Fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o subsidio
mensal do Vice-prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de
2005.
Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória ao Prefeito e
Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4º Os subsídios fixados na presente lei, poderão ser revisados na mesma
data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do
Município, revisão geral anual.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações consignadas no Orçamento do Município, através do
elemento de Despesa: 3.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal
Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 371, de 27 de dezembro de 2000.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
27 de agosto de 2004.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.