REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.118, DE 19 DE MARÇO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 31 DE MARÇO DE 2008
“FIXA O SUBSIDIO
MENSAL DO PREFEITO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
8.100,00 (oito mil e cem reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro
subsídio ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º Fica fixado em R$
5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais), o subsídio mensal do Vice
Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de
representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.
§ 1º O Vice Prefeito
Municipal perceberá o subsídio fixado no art. 1º desta Lei, sempre que
substituir o Prefeito Municipal quando este se afastar do cargo por férias
legais ou afastamento por outro motivo, superior a trinta dias.
§ 2º O Vice Prefeito
Municipal, investido em cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo
percebimento da remuneração do cargo eletivo ou do cargo que vier a ocupar.
Art. 3º Os subsídios fixados
na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que
for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º Fica revogada a
partir de 1º de janeiro de
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
31 de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.