REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

“FIXA O SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO MUNICIPAL”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais), o subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, décimo terceiro subsídio ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Vice Prefeito Municipal perceberá o subsídio fixado no art. 1º desta Lei, sempre que substituir o Prefeito Municipal quando este se afastar do cargo por férias legais ou afastamento por outro motivo, superior a trinta dias.

 

§ 2º O Vice Prefeito Municipal, investido em cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo percebimento da remuneração do cargo eletivo ou do cargo que vier a ocupar.

 

Art. 3º Os subsídios fixados na presente Lei poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, através do elemento de Despesa 3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 6º Fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2009 a Lei Municipal nº 500, de 27 de agosto de 2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 31 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.