REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 31 DE MARÇO DE 2008

 

LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

 

FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsidio mensal do Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o subsidio mensal do Vice-prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Os subsídios fixados na presente lei, poderão ser revisados na mesma data e nos mesmos índices em que for assegurado aos servidores públicos do Município, revisão geral anual.  

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, através do elemento de Despesa: 3.1.90.11.000 – Vencimento e vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 371, de 27 de dezembro de 2000.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de agosto de 2004.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.