LEI MUNICIPAL N° 523, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ser desmembrada da Secretaria Municipal de Agricultura, ligada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente ao Meio Ambiente e especificamente as atividades definidas no Inciso II, do Art. 5º da Lei Municipal nº 271 de 24.10.1997.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas da Secretaria de Meio Ambiente advirão da Lei Orçamentária vigente.    

 

Art. 3º O orçamento relativo ao exercício de 2005 permanecerá no mesmo valor, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias para a adequação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 271, de 24.10.1997.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 14 de abril de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.