ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 405, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Plano Plurianual de 2001-2005 do Município
de marechal Floriano o Programa 0025 – “Construção da sede dos Poderes
Executivo e Legislativo”.
§ 1º Constitui a ação do Programa
§ 2º Constitui a ação do
Programa
§ 3º Este programa é finalístico, e tem como objetivo a edificação da sede própria da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, a ser executado no exercício de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.