LEI MUNICIPAL N° 531, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 405, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Plano Plurianual de 2001-2005 do Município de marechal Floriano o Programa 0025 – “Construção da sede dos Poderes Executivo e Legislativo”.

 

§ 1º Constitui a ação do Programa 0025 a Aquisição de Terreno.

 

§ 2º Constitui a ação do Programa 0025 a construção da Sede própria dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

§ 3º Este programa é finalístico, e tem como objetivo a edificação da sede própria da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, a ser executado no exercício de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.