LEI MUNICIPAL Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

“INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os dias 13 de maio, 26 de julho e 31 de outubro, consagrados feriados do município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. As datas estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da estrada de ferro, do dia de Santa Ana, consagrada padroeira do município e da publicação de Lei de criação do município de Marechal Floriano, respectivamente.

 

Parágrafo único. As datas estabelecidas no caput deste artigo são em função da inauguração da Estação Ferroviária Marechal Floriano, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeira do Município e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal Floriano, respectivamente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.338, de 28 de julho de 2021)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21de dezembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.