REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 658, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

LEI MUNICIPAL N° 553, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E PODER JUDICIÁRIO DESTA COMARCA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Municipal autorizado a transferir para o patrimônio da Câmara Municipal e para o Poder Judiciário desta Comarca, parte do terreno urbano, recém adquirido, situado na área central deste Município e próximo a Estação Ferroviária.

 

Parágrafo único.  A área será de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados) para cada Poder, que se encontra incluída no registro de Imóveis desta Comarca, que tem a matrícula de nº 1.503, livro 2 H, fls. 159.

 

Art. 2º O valor do patrimônio transferido a Câmara Municipal é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo está também, a mesma importância para o Poder Judiciário. Que será descontado do repasse aos Poderes (Legislativo e Judiciário) no mês de dezembro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de outubro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.