CRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças, desmembrada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Ação Social, ligada ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, execução e controle das atividades referentes as Finanças e a Ação Social e especificamente as atividades definidas na Lei 001/93.
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas da Secretaria de Finanças e Secretaria de Ação Social, advirão da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º O orçamento relativo ao exercício de 2005 permanecerá no mesmo valor, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias para a sua adequação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente o disposto no art. 16 e 29, ambos na Lei Municipal nº 003/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.