LEI MUNICIPAL N° 559, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Finanças, desmembrada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Ação Social, ligada ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, execução e controle das atividades referentes as Finanças e a Ação Social e especificamente as atividades definidas na Lei 001/93.  

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas da Secretaria de Finanças e Secretaria de Ação Social, advirão da Lei Orçamentária vigente.   

 

Art. 3º O orçamento relativo ao exercício de 2005 permanecerá no mesmo valor, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias para a sua adequação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especificamente o disposto no art. 16 e 29, ambos na Lei Municipal nº 003/93.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 07 de novembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.