LEI MUNICIPAL Nº 586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 428, DE 10 DE JUNHO DE 2002.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 428 de 10 de junho de 2002, passa a revigorar com a seguinte redação:

 

“Fica concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente ao Padrão Salarial – Nível VIII-1 - Carreira “A”, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de dezembro de 2005.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.