LEI MUNICIPAL N° 607, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA Á PROPRIEDADE FORNECEDORÁ DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.812,00 (Um mil Oitocentos e Doze Reais) a propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água a Comunidade do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2006.

 

Art. 2° O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 906,009 (novecentos e seis reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1° da presente lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

205001.1745200052.1233.3.90.36.000 FICHA – 182

 

Art. 4° Esta lei entrara em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Compra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de Maio de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.