O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.812,00 (Um mil Oitocentos e Doze Reais) a propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água a Comunidade do Distrito de Araguaia, neste exercício de 2006.
Art. 2° O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 906,009 (novecentos e seis reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3° Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1° da presente lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:
205001.1745200052.1233.3.90.36.000 FICHA – 182
Art. 4° Esta lei entrara em vigor a contar de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e
Compra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de
Maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.