LEI MUNICIPAL N° 608, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INSENÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS ÍTALO-GERMÂNICA, NESTE MUNICIPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam insetos do imposto predial e territorial urbano (IPTU) os proprietários de moveis com arquitetura ítalo-germânica, durante o período de construção e reforma como forma o incentivo a preservação da cultura de raça.

 

Art. 1 Ficam isentos de 50% (cinquenta por cento), do valor atribuído ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os proprietários de imóveis com arquitetura Ítalo-Germânica, como forma de incentivo a preservação cultural daqueles povos. (Redação dada pela Lei Municipal n° 627, de 30 de junho de 2006)

 

Parágrafo Único. Farão jus aos benefícios dessa Lei ,todos os proprietários destes imóveis que comprovarem junto a Prefeitura Municipal o pré-projeto da arquitetura do imóvel.

 

Art. 2° Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias, partir de sua publicação.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor a conta de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se, e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de Maio de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.