LEI MUNICIPAL N° 609, DE 25 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA TERRITORIAL URBANA PARA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a doar uma área territorial urbana, situada no Município de Marechal Floriano/ES, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, de acordo com a medição descrita na Lei n° 593, de 27 de janeiro de 2006,que autorizou a aquisição do respectivo imóvel.

 

Parágrafo Único. A área em questão delimita pelos seus diversos lados, com o Rio Braço Sul, numa extensão de 31,5 metros e com o Sr. Honório Florêncio Catelan numa extensão de 64,86 metros, perfazendo um total de m² (Um mil e trezentos metros quadrados).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 25 de Maio de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.