AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA
TERRITORIAL URBANA PARA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a doar uma área territorial urbana, situada no Município de Marechal Floriano/ES, para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, de acordo com a medição descrita na Lei n° 593, de 27 de janeiro de 2006,que autorizou a aquisição do respectivo imóvel.
Parágrafo
Único. A área em questão delimita pelos seus diversos lados, com o Rio
Braço Sul, numa extensão de
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 25 de Maio de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.