REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 230 DE 09 DE JANEIRO DE 1997

 

LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 09 DE MARÇO DE 1994

 

“DISPÕE SOBRE A DATA PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.”

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e Pensionistas, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário, juntamente com os vencimentos correspondentes ao mês de seu aniversário de nascimento.

 

Art. 2º O Servidor cuja data de aniversário ocorreu anteriormente à publicação desta Lei, perceberá o 13º salário, no mês subseqüente à publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de março de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.