LEI MUNICIPAL N° 619, DE 29 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar o Programa de estagio para estudantes
do Ensino Médio e Ensino Superior.
Art. 2° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Instituições de Ensino,
reconhecidas pelo MEC, para contratação por tempo determinado de estagiários de
ensino médio e superior, regularmente matriculados, para atuarem nos diversos
setores da Prefeitura Municipal.
Art. 3° Para habilitar-se ao
estágio, o estudante deverá estar frequentando regularmente o ano letivo,
comprovado por meio de certificação fornecido pela Instituição de Ensino.
Art. 4° Aos estagiários
serão assegurados os seguintes direitos:
I – Jornada de trabalho de 04 (quatro) horas, devendo haver
compatibilidade com o horário escolar;
II – Bolsa-auxílio;
Art. 5° Fica facultado ao
Poder Executivo Municipal regulamentar o prazo de duração do estágio e os
valores da bolsa-auxílio.
Art. 6° Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar todas as providências pertinentes ao atendimento
do que estabelece a presente Lei e regulamenta-la no prazo de 30 dias, após sua
publicação.
Art. 7° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 29 de junho de 2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.