REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2008
LEI MUNICIPAL N°
628, DE 30 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PAGAMENTO DE DIÁRIA AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento de diária, aos
servidores lotados no âmbito do Poder Executivo Municipal, quando a serviço da
municipalidade, com respaldo no Artigo 120,
inciso I da Lei Municipal n° 003/1993.
§ 1° O servidor deverá
apresentar mensalmente, após a data do recebimento da diária, um roteiro
itinerário e quando for o caso, relatório de participação de cursos ou eventos.
§ 2° Caberá ao Secretário
da Administração Geral da Prefeitura produzir formulário para informar o
roteiro, conforme § 1° acima.
Art. 2° Ao servidor lotado
no âmbito do Poder Executivo, que a serviço da municipalidade, se afastar do
Município, será concedido diária, que serão definidas por Lei própria, assim
como os critérios para pagamento das diárias e seus respectivos valores.
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 30 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.