O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal n° 536, de 30 de junho de 2005 passa a incorporar a alteração constante desta Lei:
Art. 2° Fica incluída a Ação Manutenção das atividades do Programa Nosso Credito, na forma descrita a seguir:
Programa: 0077 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo do programa: Promover a capacitação profissional possibilitando a inserção no mercado de trabalho.
Ação: 2.286 – Manutenção das atividades do Programa Nosso Credito.
Produto da Ação: Atividades do programa nosso credito mantidas.
Classificação funcional programática:
Órgão: 209 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 334 Fomento ao trabalho
Programa: 0077 Geração de emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.286 Manutenção das atividades do programa Nosso credito.
2006: 18.000,00
2007: 22.000,00
2008: 26.000,00
2009: 29.000,00
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.