LEI MUNICIPAL N° 645, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

INCLUI A AÇÃO “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO” AO PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2006-2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal n° 536, de 30 de junho de 2005 passa a incorporar a alteração constante desta Lei:

 

Art. 2° Fica incluída a Ação Manutenção das atividades do Programa Nosso Credito, na forma descrita a seguir:

 

Programa: 0077 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Objetivo do programa: Promover a capacitação profissional possibilitando a inserção no mercado de trabalho.

Ação: 2.286 – Manutenção das atividades do Programa Nosso Credito.

Produto da Ação: Atividades do programa nosso credito mantidas.

Classificação funcional programática:

Órgão: 209 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 001 Secretaria Municipal de Assistência Social.

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 334 Fomento ao trabalho

Programa: 0077 Geração de emprego e renda

Projeto/Atividade: 2.286 Manutenção das atividades do programa Nosso credito.

2006: 18.000,00

2007: 22.000,00

2008: 26.000,00

2009: 29.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.