LEI MUNICIPAL N° 647, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

INCLUI O “FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA” NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2006-2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal n° 536, de 30 de junho de 2005 passa a incorporar a alteração constante desta Lei.

 

Art.2° Fica incluindo o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, na forma descrita a seguir:

 

Programa: 0010 Programa de gestão políticas da Ação Social

Objetivo do programa: Proporcionar condições de acesso aos direito básicos de saúde, educação e alimentação entre outros a população de alta renda.

Ação: 2.285 – Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente

Produto da Ação: Atividades do Fundo da Criança e Adolescência mantidas e implementas.

 

Classificação funcional programática:

Órgão: 209 Secretaria Municipal de Assistência Social.

Unidade: 002 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Função: 08 Assistência Social.

Subfunção: 243 Assistência a Criança e Adolescente

Programa: 0010 Programa de Gestão Políticas da Ação Social

Projeto/Atividade: 2.285 Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.

2006: 20.000,00

2007: 24.000,00

2008: 30.000,00

2009: 34.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.