O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal n° 536, de 30 de junho de 2005 passa a incorporar a alteração constante desta Lei.
Art.2° Fica incluindo o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, na forma descrita a seguir:
Programa: 0010 Programa de gestão políticas da Ação Social
Objetivo do programa: Proporcionar condições de acesso aos direito básicos de saúde, educação e alimentação entre outros a população de alta renda.
Ação: 2.285 – Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente
Produto da Ação: Atividades do Fundo da Criança e Adolescência mantidas e implementas.
Classificação funcional programática:
Órgão: 209 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade: 002 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Função: 08 Assistência Social.
Subfunção: 243 Assistência a Criança e Adolescente
Programa: 0010 Programa de Gestão Políticas da Ação Social
Projeto/Atividade: 2.285 Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e Adolescente.
2006: 20.000,00
2007: 24.000,00
2008: 30.000,00
2009: 34.000,00
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.