LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITOS SULEMENTARES PARA O EXERCICIO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 575, de 08 de dezembro de 2005, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano – ES, 09 de novembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.