LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR IMÓVEL AO PODER LEGISLATIVO E TRANSFERIR O IMÓVEL AO PODER JUDICIÁRIO.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma área de terra de 1.000m² para o uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma área de terra de 1.300 m2 (mil e trezentos metros quadrados) para uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 808 de 23 de abril de 2008)

Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar uma área de 1.000m² para o uso do Poder Judiciário.

 

 § 1° O valor do patrimônio a ser doado para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo corresponde a 90.000,00 (noventa mil reais).

 

§ 2° Os encargos, despesas e custas cartoriais com os registros referentes ao imóvel citado no caput deste artigo, correrão a conta do poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A área a ser disponibilizada e doada ao Poder Legislativo e Judiciário, encontra–se incluída no registro de imóveis desta comarca sob o livro 2-H, às folhas 159 e matricula n° 1.563.

 

Parágrafo único. O imóvel adquirido pelo Poder Executivo Municipal, disponibilizado e doado, localizado a sede do Município de Marechal Floriano, próximo à antiga Estação Ferroviária, medindo 3.805.65 m2 (três mil oitocentos e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano sob o livro 2-H, às folhas 159 e matricula n° 1.563.

 

Art. 4º A área a ser disponibilizada ao Poder Legislativo, e doada ao Poder Judiciário, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, constando as suas debilitações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam–se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 553, de 27 de outubro de 2005.

                                                            

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.