O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a disponibilizar uma área de terra de 1.000m² para o uso
exclusivo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar uma área de terra
de
Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar uma área de 1.000m² para o uso do Poder Judiciário.
§ 1° O valor do patrimônio a ser doado para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo corresponde a 90.000,00 (noventa mil reais).
§ 2° Os encargos, despesas e custas cartoriais com os registros referentes ao imóvel citado no caput deste artigo, correrão a conta do poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A área a ser disponibilizada e doada ao Poder Legislativo e Judiciário, encontra–se incluída no registro de imóveis desta comarca sob o livro 2-H, às folhas 159 e matricula n° 1.563.
Parágrafo único. O imóvel adquirido pelo Poder Executivo Municipal, disponibilizado e doado, localizado a sede do Município de Marechal Floriano, próximo à antiga Estação Ferroviária, medindo 3.805.65 m2 (três mil oitocentos e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano sob o livro 2-H, às folhas 159 e matricula n° 1.563.
Art. 4º A área a ser disponibilizada ao Poder Legislativo, e doada ao Poder Judiciário, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, constando as suas debilitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam–se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 553, de 27 de outubro de 2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de novembro de
2006.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.