LEI MUNICIPAL N° 659, DE 24 DE DEZEMBRO
DE 2006
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006-2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal N° 563, de 07 de novembro de 2005, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2° Ficam alterados os programas e ações do Plano Plurianual de 2006-2009, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de novembro de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.