LEI MUNICIPAL N° 659, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006-2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal N° 563, de 07 de novembro de 2005, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2° Ficam alterados os programas e ações do Plano Plurianual de 2006-2009, conforme demonstrativo em anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de novembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.