ALTERA O ART. 1° E O ART. 2° DA LEI
MUNICIPAL N° 601/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder gratificação de insalubridade sobre Salário Mínimo vigente no País, a servidor que esteja exercendo atividade insalubre.
Parágrafo único. A gratificação será estabelecida pelos graus mínimo, correspondente 10% (dez por cento), médio, correspondente a 20% (vinte por cento) ou o máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) e será indicada por Perícia Técnica estabelecida para o tal fim.
Art. 2° As atividades consideradas insalubres para efeitos de percepção dos respectivos adicionais desta Lei, serão informados pela Perícia Técnica, mencionando os cargos que farão jus à respectiva gratificação.
Art. 3° Os demais termos da Lei n°.601, de 17 de abril de 2006, permanecem inalterados.
Art. 4° Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de abril de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.