LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 23 DE MAIO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONSTRUIR O CEMITERIO PUBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Cemitério Público no terreno adquirido conforme Lei Municipal nº 564 de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º A dotação para a variabilização do Cemitério Público Municipal será de acordo com a disponibilidade de recurso próprio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.