LEI MUNICIPAL Nº 690, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR O CEMITERIO PUBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Cemitério Público no terreno adquirido conforme Lei Municipal nº 564 de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º A dotação para a variabilização do Cemitério Público Municipal será de acordo com a disponibilidade de recurso próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de maio de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.