REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 871, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

LEI MUNICIPAL N° 704, DE 29 DE JUNHO DE 2007

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado os Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Cultural, referência CC-2, com 1 (uma) vaga; Assessor Esportivo, referência CC-2, com 1 (uma) vaga e Assessor Educacional, referência CC-2, com 1 (uma) vaga, todos lotados na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º As atribuições de que tratam os cargos constantes na presente Lei, serão regulamentadas através dos institutos legais sobre matéria estrita de sua competência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.