LEI MUNICIPAL Nº 711, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “TITULO DE CIDADÃO FLORIANENSE”, a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º A Sessão Solene de entrega dos títulos será autorizada no dia 31 de outubro de 2007, ficando limitado no máximo 07 (sete) homenageados, conforme indicados no anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As demais disposições para elaboração da placa de homenagem deverá obedecer as diretrizes da Lei Municipal nº 551 de 28 de setembro de 2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria destinada para tal fim.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 13 de agosto de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

HOMENAGEADOS QUE RECEBERÃO O TÍTULO DE CIDADÃO FLORIANENSE ANO 2007

 

1 – ALVARO COELHO DUARTE

Comandante da Defesa Civil

 

2 – EDINEI BALBINO DE SOUZA

Comandante da 2ª Pel. da 6ª Cia

 

3 – JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Escritório Local do Incaper – Marechal Floriano

 

4 – MAURICIO RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Estadual de Esportes

 

5 – AGOSTINHO SANTOS

Produtor Rural

 

6 – RICARDO DE REZENDE BASÍLIO

Juiz de Direito da Comarca de Marechal Floriano – ES

 

7 – SERGIO ABOUDIBE

Secretario da Casa Civil