LEI MUNICIPAL Nº 711, DE 13 DE
AGOSTO DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “TITULO DE CIDADÃO FLORIANENSE”, a pessoas que prestaram relevantes serviços em prol do município de Marechal Floriano – ES.
Art. 2º A Sessão Solene de entrega dos títulos será autorizada no dia 31 de outubro de 2007, ficando limitado no máximo 07 (sete) homenageados, conforme indicados no anexo I desta Lei.
Art. 3º As demais disposições para elaboração da placa de homenagem deverá obedecer as diretrizes da Lei Municipal nº 551 de 28 de setembro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria destinada para tal fim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 13 de agosto de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO I
HOMENAGEADOS QUE RECEBERÃO O TÍTULO DE
CIDADÃO FLORIANENSE ANO 2007
1 – ALVARO COELHO DUARTE
Comandante da
Defesa Civil
2 – EDINEI BALBINO DE SOUZA
Comandante da 2ª
Pel. da 6ª Cia
3 – JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Escritório Local
do Incaper – Marechal Floriano
4 – MAURICIO RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Secretário
Estadual de Esportes
5 – AGOSTINHO SANTOS
Produtor Rural
6 – RICARDO DE REZENDE BASÍLIO
Juiz de Direito da
Comarca de Marechal Floriano – ES
7 – SERGIO ABOUDIBE
Secretario da Casa
Civil