LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA A
CONSTRUIR PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS SOLIDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a construir pontos de coleta de Resíduos
sólidos, em forma de “CHALÉS”, no âmbito do município de Marechal Floriano.
Art. 2º A construção
dos pontos de coleta em forma de CHALÉS deverá conter lixeiras específicas para
a coleta seletiva dos resíduos sólidos, principalmente no interior do
município.
§ 1º O objetivo
principal da presente Lei refere-se à padronização dos pontos de coleta de
resíduos sólidos evitando a poluição visual e o impacto ambiental, ficando os
materiais armazenados em ambientes fechados até o momento da coleta.
§ 2º As lixeiras
deverão possuir cores diversas e identificações especificando os diferentes
tipos de resíduos a serem coletados.
§ 3º Os resíduos
sólidos de natureza química terão recolhimento diferenciando conforme preceitua
a Lei Municipal nº. 384 de 16 de abril de 2001.
§ 4º As referidas
construções deverão abranger pontos principais como: Portais de condomínios,
loteamentos rurais, pousadas, pontos de ônibus, escolas, igrejas, etc.,
propiciando melhorias à saúde pública, por serem locais de maior concentração
de pessoas.
Art. 3º Fica o Chefe
do Poder Executivo responsável em regulamentar a presente Lei, através de
decreto, determinando os locais de construção, tamanho e altura adequada da
obra que facilitará o serviço do coletor de lixo.
Art. 4º As despesas
decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se em contrário.
Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.