LEI MUNICIPAL Nº 756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA A CONSTRUIR PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS SOLIDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir pontos de coleta de Resíduos sólidos, em forma de “CHALÉS”, no âmbito do município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A construção dos pontos de coleta em forma de CHALÉS deverá conter lixeiras específicas para a coleta seletiva dos resíduos sólidos, principalmente no interior do município.

 

§ 1º O objetivo principal da presente Lei refere-se à padronização dos pontos de coleta de resíduos sólidos evitando a poluição visual e o impacto ambiental, ficando os materiais armazenados em ambientes fechados até o momento da coleta.

 

§ 2º As lixeiras deverão possuir cores diversas e identificações especificando os diferentes tipos de resíduos a serem coletados.

 

§ 3º Os resíduos sólidos de natureza química terão recolhimento diferenciando conforme preceitua a Lei Municipal nº. 384 de 16 de abril de 2001.

 

§ 4º As referidas construções deverão abranger pontos principais como: Portais de condomínios, loteamentos rurais, pousadas, pontos de ônibus, escolas, igrejas, etc., propiciando melhorias à saúde pública, por serem locais de maior concentração de pessoas.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo responsável em regulamentar a presente Lei, através de decreto, determinando os locais de construção, tamanho e altura adequada da obra que facilitará o serviço do coletor de lixo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se em contrário.

 

Marechal Floriano, 23 de novembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.