LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 19 DE MARÇO DE 2008
“ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o
disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, autorizado a:
I – Abrir crédito adicional especial no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um terreno para
construção de quadra poliesportiva, através da seguinte classificação
orçamentária:
205 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
205001.15 - Urbanismo
205001.15451 – Infraestrutura Urbana
205001.154150005 - Programa de Manutenção e Expansão da
Infraestrutura do Município
205001.1541500053.107 - Construção de Girador de
Locomotivas
205001.1541500053.1074.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações----------R$
25.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso
para abertura do crédito adicional especial a anulação das seguintes dotações
orçamentárias, conforme Art. 43, inciso III da Lei 4.320 de 17
de março de 1964:
205001.1545100053.010.3449051000 Ficha 0085 Obras e Instalações R$ 60.000,00
205001.1545100663.007.3449051000 Ficha 0094 Obras e Instalações R$ 20.000,00
205001.1545100663.008.3449051000 Ficha 0096 Obras e Instalações R$ 40.000,00
205001.2678200053.103.3449051000 Ficha 0136 Obras e Instalações R$ 16.658,26
TOTAL..................................................................................................
R$ 136.658,26
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 762
de 14 de dezembro de 2007.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19
de março de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.