LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I – Abrir crédito adicional especial no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um terreno para construção de quadra poliesportiva, através da seguinte classificação orçamentária:

 

205 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

205001.15 - Urbanismo

205001.15451 – Infraestrutura Urbana

205001.154150005 - Programa de Manutenção e Expansão da Infraestrutura do Município

205001.1541500053.107 - Construção de Girador de Locomotivas

205001.1541500053.1074.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações----------R$ 25.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:

 

205001.1545100053.010.3449051000 Ficha 0085 Obras e Instalações R$ 60.000,00

205001.1545100663.007.3449051000 Ficha 0094 Obras e Instalações R$ 20.000,00

205001.1545100663.008.3449051000 Ficha 0096 Obras e Instalações R$ 40.000,00

205001.2678200053.103.3449051000 Ficha 0136 Obras e Instalações R$ 16.658,26

 

TOTAL.................................................................................................. R$ 136.658,26

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 762 de 14 de dezembro de 2007.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 19 de março de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.