LEI MUNICIPAL Nº 815, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

“ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 705 DE 29 DE JUNHO DE 2007.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 705 de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano/ES, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite mínimo de 90m² (noventa metros quadrados)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.