LEI MUNICIPAL Nº 815, DE 09 DE MAIO DE 2008
“ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 705 DE 29 DE JUNHO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 705 de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de maio de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.