LEI MUNICIPAL Nº 829, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

“PRORROGA PRAZO POR 30 (TRINTA DIAS) PARA PROMOÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO PESSOAL AMPARADO PELA LEI MUNICIPAL N° 799/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 31 de maio do corrente ano, o prazo para que a Prefeitura Municipal promova o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, amparados pela Lei Municipal n° 799/2008, de 31 de março de 2008.

 

Parágrafo único. O parágrafo 5°, do Art. 12 da Lei Municipal n° 799/2008, de 31 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 5° A Prefeitura, em até 90 (noventa) dias, promoverá o enquadramento do pessoal amparado pela presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.