LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 23 DE JUNHO DE 2008
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 -2009.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado por este Legislativo Municipal, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluído o programa “Construção da Sede do Poder Legislativo” e a ação “Construção e Modernização da Câmara Municipal” na seguinte Classificação Funcional Programática do Plano Plurianual de 2006-2009:
Classificação Funcional Programática:
Órgão: 025 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade: 001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0103 Construção da Sede do Poder Legislativo
Projeto/Atividade: 3.106 Construção e Modernização da Câmara Municipal
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.