LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 -2009.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, aprovado por este Legislativo Municipal, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Fica incluído o programa “Construção da Sede do Poder Legislativo” e a ação “Construção e Modernização da Câmara Municipal” na seguinte Classificação Funcional Programática do Plano Plurianual de 2006-2009:

 

Classificação Funcional Programática:

 

Órgão: 025 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0103 Construção da Sede do Poder Legislativo

Projeto/Atividade: 3.106 Construção e Modernização da Câmara Municipal

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 23 de junho de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.