ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal nº 563, de 07 de novembro de 2005, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes programas e ações no Plano Plurianual de 2006-2009 conforme disposto:
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Código |
Descrição |
Valor |
Programa: |
0076 |
Assistência Social Descentralizada |
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Ação: |
2.293 |
Manutenção da Casa de Passagem |
34.000,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades da Casa de Passagem Mantidas |
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Funcional Programática |
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209001.08244007 62.293 |
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Programa: |
0072 |
Atendimento ao Portador de Deficiência |
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Ação: |
2.294 |
Manutenção do Programa de Atenção às Pessoas com Deficiência |
13.000,00 |
Produto da Ação: |
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-Atividades do Programa de Atenção às Pessoas com Deficiência mantidas. |
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Funcional Programática: |
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209001.0824200722.294 |
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Programa: |
0001 |
Programa de Apoio Governamental |
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Ação: |
2.295 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal CIM Pedra Azul |
150.000,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades do Programa de Manutenção do Consórcio Intermunicipal CIM Pedra Azul com o município mantidas |
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Funcional Programática: |
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208001.1030100012.295 |
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Programa: |
0071 |
Apoio à Pessoa Idosa |
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Ação: |
2.296 |
Manutenção do Programa de Assistência a Saúde da Pessoa Idosa (PROMASPI) |
20.000,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades do Programa de Assistência a Saúde da Pessoa Idosa mantidas |
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Funcional Programática: |
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208001.1030100712.296 |
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Art. 3º Ficam alteradas as seguintes ações constantes do Plano Plurianual de 2006-2009, conforme disposto:
DE: |
2.050 |
Manutenção do PAIF |
PARA: |
2.050 |
Programa de Atenção Integral a Família - PAIF |
DE: |
2.039 |
Desenvolvimento e Manutenção do Grupo de Terceira Idade |
PARA: |
2.039 |
Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa – API |
DE: |
2.100 |
Manutenção das Atividades do Programa de Hipertensão |
PARA: |
2.100 |
Manutenção das Atividades do Programa de Hipertensão e Diabetes |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.