Lei municipal nº 855, de 11 de novembro de 2008

 

“dispõe sobre as alterações no plano plurianual para o período de 2006-2009”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para quadriênio 2006-2009, aprovado pela Lei Municipal nº 563, de 07 de novembro de 2005, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídos os seguintes programas e ações no Plano Plurianual de 2006-2009 conforme disposto:

 

 

Código

Descrição

Valor

Programa:

0076

Assistência Social Descentralizada

 

Ação:

2.293

Manutenção da Casa de Passagem

34.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades da Casa de Passagem Mantidas

 

Funcional Programática

 

209001.08244007 62.293

 

 

Programa:

0072

Atendimento ao Portador de Deficiência

 

Ação:

2.294

Manutenção do Programa de Atenção às Pessoas com Deficiência

13.000,00

Produto da Ação:

 

-Atividades do Programa de Atenção às

Pessoas com Deficiência mantidas.

 

Funcional Programática:

 

209001.0824200722.294

 

 

Programa:

0001

Programa de Apoio Governamental

 

Ação:

2.295

Manutenção do Consórcio Intermunicipal CIM Pedra Azul

150.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades do Programa de Manutenção do

Consórcio Intermunicipal CIM Pedra Azul com

o município mantidas

 

Funcional Programática:

 

208001.1030100012.295

 

 

Programa:

0071

Apoio à Pessoa Idosa

 

Ação:

2.296

Manutenção do Programa de Assistência a Saúde da Pessoa Idosa (PROMASPI)

20.000,00

Produto da Ação:

 

Atividades do Programa de Assistência a Saúde da Pessoa Idosa mantidas

 

Funcional Programática:

 

208001.1030100712.296

 

 

Art. 3º Ficam alteradas as seguintes ações constantes do Plano Plurianual de 2006-2009, conforme disposto:

 

DE:

2.050

Manutenção do PAIF

PARA:

2.050

Programa de Atenção Integral a Família - PAIF

 

DE:

2.039

Desenvolvimento e Manutenção do Grupo de Terceira Idade

PARA:

2.039

Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa – API

 

DE:

2.100

Manutenção das Atividades do Programa de Hipertensão

PARA:

2.100

Manutenção das Atividades do Programa de Hipertensão e Diabetes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.