LEI MUNICIPAL Nº 863, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2008
“ALTERA O §
ÚNICO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 799/2008 DE 31 DE MARÇO DE 2008.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § único do art. 14 da Lei Municipal n° 799/2008 de 31 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14..........................................................................................
Parágrafo único. Para cumprimento ao
disposto no caput, fica autorizado a contratação temporária até 31 de março do
ano de dois mil e nove (2009), pelo regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas,
assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e o cumprimento do disposto
nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de dezembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.