LEI MUNICIPAL Nº 863, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“ALTERA O § ÚNICO DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 799/2008 DE 31 DE MARÇO DE 2008.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § único do art. 14 da Lei Municipal n° 799/2008 de 31 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14..........................................................................................

 

Parágrafo único. Para cumprimento ao disposto no caput, fica autorizado a contratação temporária até 31 de março do ano de dois mil e nove (2009), pelo regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e o cumprimento do disposto nesta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de dezembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.