LEI MUNICIPAL Nº 864, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2008
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Jardineiro, na estrutura do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, que deverão ser incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 567, de 07 de novembro de 2005, para todos os efeitos, inclusive de vencimentos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 09 de dezembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.