ELIAS KIEFER, PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Jardineiro, na estrutura do
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, que
deverão ser incluídas nos Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 567, de 07 de
novembro de 2005, para todos os efeitos, inclusive de vencimentos.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 09 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.