REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGADA PELA lEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TRABALHADORES POR TEMPO DETERMINADO.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar trabalhadores, por tempo determinado, para atender a necessidade emergencial de limpeza pública, especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender ao Pronto Atendimento.

 

Parágrafo Único. O prazo para contratação dos trabalhadores será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º O quantitativo de vagas dos trabalhadores braçais a serem contratados é de 30 (trinta) vagas e de Médico é de 14 (quatorze) vagas.

 

Art. 3º O valor mensal dos vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

 

Art. 3º O valor mensal dos vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 800,00 (oitocentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal n° 882, de 04 de março de 2009)

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.