LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°749/2007.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O horário de funcionamento dos bares e similares será de 07:00 às 00:00, de segunda-feira à domingo.

 

Parágrafo único. Os restaurantes passam a funcionar em horário indeterminado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de março de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.