LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, objetivando a melhoria dos serviços nas diversas secretarias municipais, conforme discriminados no Anexo I desta Lei:

 

Art. 2º O quantitativo de vagas fica incluído na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

QTD

CARGOS

REF

LOCAÇÃO

01

DIRETOR DE CONVÊNIOS

CC-2

SEMAD

01

ASSESSOR DE CONVÊNIOS

CC-2

SEMAS

01

ASSESSOR DE CONVÊNIOS

CC-2

SEMUS

01

ASSESSOR

CULTURAL

CC-2

SEMEC

01

ASSESSOR

ESPORTIVO

CC-2

SEMEC

01

ASSESSOR EDUCACIONAL

CC-2

SEMEC

04 / 03 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

GERENTE

ESPORTIVO

CC-4

SEMEC

01 (Cargo extinto pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

GERENTE DE

FISCALIZAÇÃO

CC-4

SEMMA

01 (Cargo extinto pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

GERENTE DE

LICENCIAMENTO

CC-4

SEMMA

02 / 01 (Quantitativo alterado pela Lei Municipal nº 2.281, de 09 de fevereiro de 2021)

SUPERINTENDENTE

CC-3

SEMMA

10 (Cargo extinto pela Lei Municipal nº 2.280, de 09 de fevereiro de 2021)

(Cargo extinto pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019)

CHEFE DE

DEPARTAMENTO

CC-5

SEMUR