A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, objetivando a melhoria dos serviços nas diversas secretarias municipais, conforme discriminados no Anexo I desta Lei:
Art. 2º O quantitativo de vagas fica incluído na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
QTD |
CARGOS |
REF |
LOCAÇÃO |
01 |
CC-2 |
SEMAD |
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01 |
CC-2 |
SEMAS |
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01 |
CC-2 |
SEMUS |
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01 |
CC-2 |
SEMEC |
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01 |
CC-2 |
SEMEC |
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01 |
CC-2 |
SEMEC |
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CC-4 |
SEMEC |
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CC-3 |
SEMMA |
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(Cargo extinto pela Lei Municipal nº 2.102, de 04 de julho de 2019) |
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