LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 552, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. , e da Lei n° 552, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° .............................................................................................

 

VI – Exames de vista e óculos de grau;

 

VI-A – Exames médicos em geral;

 

VIII – Prótese ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres;

 

XV – Exames e consultas médicas especializadas.”

 

Art. 5° .............................................................................................

 

VI – óculos de grau e exames de vista – receita médica do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social.

 

VI-A – exames médicos em geral - receita médica do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social;

 

VIII – prótese ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres – mediante laudo da Assistente Social e requisição médica;

 

XIV – exames e consultas médicas especializadas - receita médica do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social.”

 

Art. 6° .............................................................................................

 

VI – Exames de vista e óculos de grau – até o valor de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo;

 

VI-A – exames médicos em geral – até o valor de 01 (um) salário mínimo;

 

VIII – Prótese ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres, até o valor de dois salários mínimos, acima desse valor e em casos especiais, somente com autorização especial do Prefeito Municipal;

 

XV – Exames e consultas médicas especializadas – até o valor de um salário mínimo e meio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                           

Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.