LEI MUNICIPAL
Nº 926, DE 16 DE JUNHO DE 2009
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 4º, 5º e 6º da Lei n° 552, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .............................................................................................
VI – Exames de
vista e óculos de grau;
VI-A – Exames
médicos em geral;
VIII – Prótese
ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres;
XV – Exames e
consultas médicas especializadas.”
“Art. 5°
.............................................................................................
VI – óculos de
grau e exames de vista – receita médica do SUS, fazer parte do Cadastro
Municipal de Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social.
VI-A – exames
médicos em geral - receita médica do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de
Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social;
VIII – prótese
ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres – mediante laudo da
Assistente Social e requisição médica;
XIV – exames e
consultas médicas especializadas - receita médica do SUS, fazer parte do
Cadastro Municipal de Famílias Carentes ou laudo da Assistência Social.”
“Art. 6° .............................................................................................
VI – Exames de
vista e óculos de grau – até o valor de 60% (sessenta por cento) do salário
mínimo;
VI-A – exames
médicos em geral – até o valor de 01 (um) salário mínimo;
VIII – Prótese
ou equipamento ortopédico, respiratórios ou congêneres, até o valor de dois
salários mínimos, acima desse valor e em casos especiais, somente com
autorização especial do Prefeito Municipal;
XV – Exames e
consultas médicas especializadas – até o valor de um salário mínimo e meio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.