Lei MUNCIPAL nº 951, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

“RESTAURA AS LEIS QUE PROMOVEM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 003/1993.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam restauradas as Leis Municipais nº 134 de 18 de maio de 1995, nº 149 de 29 de agosto de 1995 e nº 437 de 10 de setembro de 2002, que alteram a Lei Municipal nº 003/1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 15 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.