Lei MUNCIPAL nº 953, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 27 DE OUTUBRO DE
2005.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 552, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.............................................................................................
XVI – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa
Complexidade.”
“Art. 5º.............................................................................................
XV – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa
Complexidade – Encaminhamento do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de
Famílias Carentes ou Laudo da Assistente Social do Município.”
“Art. 6º.............................................................................................
XVI – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa
Complexidade – O valor de auxílio financeiro para a realização das cirurgias de
baixa complexidade, deverá ser precedido de análise, para a liberação parcial
ou integral do custeio, conforme disponibilidade de recursos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 15 de outubro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.