Lei MUNCIPAL nº 953, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos , e da Lei nº 552, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.............................................................................................

 

XVI – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa Complexidade.”

 

Art. 5º.............................................................................................

 

XV – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa Complexidade – Encaminhamento do SUS, fazer parte do Cadastro Municipal de Famílias Carentes ou Laudo da Assistente Social do Município.”

 

Art. 6º.............................................................................................

 

XVI – Cirurgias de Qualquer Natureza de Baixa Complexidade – O valor de auxílio financeiro para a realização das cirurgias de baixa complexidade, deverá ser precedido de análise, para a liberação parcial ou integral do custeio, conforme disponibilidade de recursos.”

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 15 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.