Lei MUNICIPAL nº 959, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 640.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL
REAIS).”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo 1º desta Lei serão provenientes da fonte de recursos de (Convênios e anulação parcial de dotações Orçamentárias.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2009 do Município de Marechal Floriano, o Programa Ação e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 28 de outubro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.