Lei MUNICIPAL nº 959, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 640.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo 1º desta Lei serão provenientes da fonte de recursos de (Convênios e anulação parcial de dotações Orçamentárias.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2009 do Município de Marechal Floriano, o Programa Ação e Metas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 28 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.