Lei MUNICIPAL nº 961, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.057,50 (DOZE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.057,50 (doze mil, cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual – PPA 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Exercício de 2009 do Município de Marechal Floriano, o Programa, Ação e Metas previstas na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 13 de novembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

LEI MUNICIPAL Nº 961/2009

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

206.000 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura

206.001 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura

12.36100062.297 – Repasse Financeiro a Escolas do Ensino Fundamental

Código

Elemento da Despesa

Fonte

Ficha

Valor

3.3.50.41.00

Contribuições

008- MDE

XXX

9.733,75

 

TOTAL

 

9.733,75

 

206.000 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura

206.001 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura

12.36500082.298 – Repasse Financeiro a Escolas de Educação Infantil

Código

Elemento da Despesa

Fonte

Ficha

Valor

3.3.50.41.00

Contribuições

008- MDE

XXX

2.323,75

 

TOTAL

 

2.323,75