Lei MUNICIPAL nº 961, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.057,50 (DOZE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.057,50 (doze mil, cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual – PPA 2006/2009 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Exercício de 2009 do Município de Marechal Floriano, o Programa, Ação e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 13 de novembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
LEI MUNICIPAL Nº 961/2009
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
206.000 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura |
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206.001 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura |
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12.36100062.297 – Repasse Financeiro a Escolas do Ensino Fundamental |
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Código |
Elemento da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
008- MDE |
XXX |
9.733,75 |
TOTAL |
9.733,75 |
206.000 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura |
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206.001 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura |
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12.36500082.298 – Repasse Financeiro a Escolas de Educação Infantil |
||||
Código |
Elemento da Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
008- MDE |
XXX |
2.323,75 |
TOTAL |
2.323,75 |