RESOLUÇÃO Nº 01, de 25 e Fevereiro de 2015

 

"DISPÕE SOBRE NORMAS DE REGULAMENTAÇÃO DAS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º As sessões itinerantes da Câmara Municipal de Marechal Floriano tem como escopo obter subsídio junto a população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito, fomentando um verdadeiro ideal de transparência e democracia participativa.

 

§ 1º As sessões itinerantes da Câmara Municipal serão organizadas em calendário pela Mesa Diretora, e terão caráter de sessão ordinária.

 

§ 2º Será elaborado calendário anual com os bairros/comunidades e datas onde ocorrerão as sessões itinerantes, sendo obtido através de sorteio público, devendo o mesmo ser afixado no átrio do prédio da Câmara Municipal, bem como ser encaminhado as demais repartições públicas e comércio local.

 

§ 3º As sessões itinerantes serão obrigatoriamente realizadas em locais públicos como escolas, salões de igrejas, quadras esportivas e outros departamentos públicos e de fácil acesso a população, ficando vedada a realização desta em locais privados.

 

Art. 2º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados dirigidos pelo Presidente do poder Legislativo Municipal, e, na sua eventual ausência, por seu substituto legal.

 

Parágrafo Único. Compete a Secretária Geral da Câmara Municipal de marechal Floriano, antes das sessões, visitar os bairros e ou comunidades e proceder à completa organização do programa, sempre zelando pelo seu bom funcionamento.

 

Art. 3º As Sessões Itinerantes contarão com um espaço para que os munícipes da comunidade possam fazer uso da tribuna livre, cujo seu funcionamento será disciplinado conforme segue:

 

a) A inscrição para uso da Tribuna Livre deverá ser realizada 30 minutos antes do inicio da Sessão;

b) Somente poderão se inscrever moradores ou representantes de associações da comunidade onde a Sessão está sendo realizada;

c) Fica garantida a participação na tribuna livre de dois representantes da comunidade, sendo 01 representante de associações (quando houver), e, outro como membro morador da comunidade;

d) Quando houver mais de um representante de cada segmento, será realizado um sorteio para determinar o uso da palavra;

e) Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) minutos para cada orador inscrito na tribuna livre;

f) Os temas a serem abordados pelo orador deverão ser de relevante interesse público, comunitário e principalmente coletivo, ficando impedido a utilização desta para tratar de assuntos pessoais, de interesse próprio e ou partidário;

g) Em razão da concessão de 10 minutos para utilização na tribuna livre, o expediente do dia fica reduzido a 5 (cinco) minutos por vereador inscrito.

 

Art. Para a locomoção aos bairros e comunidades onde ocorrerão as Sessões Itinerantes, poderão os funcionários e vereadores utilizar-se dos veículos oficiais da Câmara Municipal.

 

Art. 5° Torna-se obrigatória a presença dos vereadores nas Sessões Itinerantes da Câmara Municipal, tendo em vista que a mesma também será de caráter Ordinário, sendo previsto as sanções estabelecidas no Art. 89 do Regimento Interno.

 

Art. 6° No tocante aos prazos e demais fatos omissos a esta resolução, fica estabelecido as demais regras provenientes do regimento Interno desta Casa de Leis.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias discriminadas no orçamento vigente.

 

Art. 8 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 25 de Fevereiro de 2015.

 

Juarez José Xavier

Presidente

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.